ASSUNTO: Pedido de fiscalização sobre:
(I) dívida da Petrobras com a Petros;
(II) origem dos déficits dos planos PPSP-R e PPSP-NR;
(III) legitimidade e representatividade do chamado “grupo quatripartite”.
REPRESENTANTE:
[NOME COMPLETO], CPF nº [_], residente à [endereço completo], com fundamento no art. 113, §1º, da Lei nº 8.443/92, nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e no art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU, apresenta a presente REPRESENTAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte.
I – BOAS PRÁTICAS JURÍDICAS OBSERVADAS
✔ Fundamentação legal expressa (CF/88, Lei 8.443/92, LC 109/2001, RITCU).
✔ Objeto delimitado e auditável em três eixos.
✔ Alinhamento às normas de governança, transparência e solvência.
✔ Estrutura lógica, pedidos claros e execução possível pelo Tribunal.
✔ Ausência de juízo criminal (competência do MPF), preservando-se o foco no controle externo.
✔ Citações como “consultáveis”, sem anexos, conforme praxe.
✔ Linguagem formal e aderente à jurisprudência do TCU.
II – DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO
Solicita-se a abertura de fiscalização específica sobre três temas de relevância sistêmica para o PPSP:
- Apuração do valor atualizado da dívida da Petrobras com a Petros.
Incluindo obrigações do Convênio de Adesão, termos aditivos, compromissos atuariais, passivos reconhecidos e eventuais omissões de cobrança.
- Identificação da origem real dos déficits dos Planos PPSP-R e PPSP-NR.
Com separação técnica entre:
- má gestão, decisões temerárias e falhas de governança;
- inadimplemento das patrocinadoras;
- investimentos irregulares ou de alto risco;
- riscos atuariais ordinários;
- efeitos de decisões
administrativas tomadas sob o voto de minerva.
- Verificação da legitimidade do chamado “grupo quatripartite”
Incluindo:
- fundamento jurídico de sua criação;
- critérios de indicação e representatividade;
- existência de mandato formal;
- transparência, publicidade e governança de suas deliberações;
- aderência ao princípio da legitimidade representativa dos participantes.
III – DA JUSTIFICATIVA
Os Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs), notadamente os de 2015, 2018, 2021 e 2022, impuseram contribuições extraordinárias sucessivas e vitalícias a milhares de aposentados e pensionistas do PPSP.
Esses assistidos:
- possuem renda majoritariamente fixa;
- dependem exclusivamente do benefício previdenciário;
- tiveram significativa redução de renda por equacionamentos unilaterais;
- continuam contribuindo mensalmente para a Petros, apesar do desequilíbrio atuarial não ter sido causado por eles.
Trata-se de reduções impactantes que comprometem despesas essenciais como medicamentos, alimentação, moradia e tratamentos contínuos — quadro agravado pela idade avançada da grande maioria dos assistidos.
Diversos órgãos públicos já apontaram falhas sistêmicas que afetam diretamente o PPSP:
- PREVIC — fiscalizações com ressalvas sobre governança;
- MPF — elementos apurados na Operação Greenfield;
- CPI dos Fundos de Pensão — identificação de decisões sem viabilidade técnica;
- TCU — acórdãos e auditorias apontando riscos, falhas de controle e omissões de cobrança.
Além disso, o chamado “grupo quatripartite” participa de negociações com impacto direto sobre o PPSP, mas não possui amparo legal ou comprovação de representatividade, o que pode produzir distorções no processo decisório, ausência de transparência e insegurança jurídica para os assistidos.
Diante da dimensão atuarial, econômica e social envolvida, impõe-se a atuação fiscalizatória deste Tribunal.
IV – DOS PEDIDOS
Requer-se a Vossa Excelência:
- Auditoria completa sobre a dívida da Petrobras com a Petros
Incluindo valores vencidos, reconhecidos, pendentes e a verificação de eventual omissão de cobrança pela Fundação. - Auditoria técnica sobre a origem dos déficits dos PPSP-R e PPSP-NR
Com a discriminação da participação de:
- má gestão e decisões temerárias;
- eventuais fraudes;
- inadimplemento das patrocinadoras;
- riscos atuariais ordinários;
- impactos de governança e voto de minerva.
- Fiscalização da legitimidade do “grupo quatripartite”
Incluindo análise de:
- base jurídica;
- composição;
- representatividade;
- publicidade de atos;
- processos decisórios;
- conformidade com os princípios de governança da LC 109/2001.
- Revisão da legalidade e razoabilidade dos PEDs desde 2015.
Aferindo eventual transferência indevida de responsabilidade para os participantes.
- Determinação de cobrança prioritária das obrigações patronais
Caso identificada omissão ou insuficiência de cobrança por parte da Petros. - Expedição de diligências e oitivas
Em especial à Petrobras, Petros, PREVIC, MPF, auditorias independentes e entidades que afirmam compor o grupo quatripartite.
V – FONTES OFICIAIS CONSULTÁVEIS.
- Relatório Final da CPI dos Fundos de Pensão;
- Acórdãos e fiscalizações do TCU;
- Ações e documentos da Operação Greenfield (MPF);
- Relatórios de fiscalização da PREVIC;
- Demonstrações contábeis e atuariais da Petros;
- Convênio de Adesão PETROS–PETROBRAS e seus termos aditivos.
VI – ENCERRAMENTO.
Os equacionamentos vêm gerando impactos econômicos e sociais severos, sobretudo entre idosos que dependem exclusivamente de seus benefícios. A atuação fiscalizatória deste Tribunal é imprescindível para restabelecer transparência, equilíbrio atuarial e responsabilização adequada.
[Cidade], [Data]
[Nome do Representante]
CPF nº
Matrícula Petros nº
