EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU

ASSUNTO: Pedido de fiscalização sobre:

(I) dívida da Petrobras com a Petros;

(II) origem dos déficits dos planos PPSP-R e PPSP-NR;

(III) legitimidade e representatividade do chamado “grupo quatripartite”.

REPRESENTANTE:

[NOME COMPLETO], CPF nº [_], residente à [endereço completo], com fundamento no art. 113, §1º, da Lei nº 8.443/92, nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e no art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU, apresenta a presente REPRESENTAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte.

I – BOAS PRÁTICAS JURÍDICAS OBSERVADAS

✔ Fundamentação legal expressa (CF/88, Lei 8.443/92, LC 109/2001, RITCU).
✔ Objeto delimitado e auditável em três eixos.
✔ Alinhamento às normas de governança, transparência e solvência.
✔ Estrutura lógica, pedidos claros e execução possível pelo Tribunal.
✔ Ausência de juízo criminal (competência do MPF), preservando-se o foco no controle externo.
✔ Citações como “consultáveis”, sem anexos, conforme praxe.
✔ Linguagem formal e aderente à jurisprudência do TCU.

II – DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO

Solicita-se a abertura de fiscalização específica sobre três temas de relevância sistêmica para o PPSP:

  1. Apuração do valor atualizado da dívida da Petrobras com a Petros.

Incluindo obrigações do Convênio de Adesão, termos aditivos, compromissos atuariais, passivos reconhecidos e eventuais omissões de cobrança.

  1. Identificação da origem real dos déficits dos Planos PPSP-R e PPSP-NR.

Com separação técnica entre:

  • má gestão, decisões temerárias e falhas de governança;
  • inadimplemento das patrocinadoras;
  • investimentos irregulares ou de alto risco;
  • riscos atuariais ordinários;
  • efeitos de decisões
    administrativas tomadas sob o voto de minerva.
  1. Verificação da legitimidade do chamado “grupo quatripartite”

Incluindo:

  • fundamento jurídico de sua criação;
  • critérios de indicação e representatividade;
  • existência de mandato formal;
  • transparência, publicidade e governança de suas deliberações;
  • aderência ao princípio da legitimidade representativa dos participantes.

III – DA JUSTIFICATIVA

Os Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs), notadamente os de 2015, 2018, 2021 e 2022, impuseram contribuições extraordinárias sucessivas e vitalícias a milhares de aposentados e pensionistas do PPSP.

Esses assistidos:

  • possuem renda majoritariamente fixa;
  • dependem exclusivamente do benefício previdenciário;
  • tiveram significativa redução de renda por equacionamentos unilaterais;
  • continuam contribuindo mensalmente para a Petros, apesar do desequilíbrio atuarial não ter sido causado por eles.

Trata-se de reduções impactantes que comprometem despesas essenciais como medicamentos, alimentação, moradia e tratamentos contínuos — quadro agravado pela idade avançada da grande maioria dos assistidos.

Diversos órgãos públicos já apontaram falhas sistêmicas que afetam diretamente o PPSP:

  • PREVIC — fiscalizações com ressalvas sobre governança;
  • MPF — elementos apurados na Operação Greenfield;
  • CPI dos Fundos de Pensão — identificação de decisões sem viabilidade técnica;
  • TCU — acórdãos e auditorias apontando riscos, falhas de controle e omissões de cobrança.

Além disso, o chamado “grupo quatripartite” participa de negociações com impacto direto sobre o PPSP, mas não possui amparo legal ou comprovação de representatividade, o que pode produzir distorções no processo decisório, ausência de transparência e insegurança jurídica para os assistidos.

Diante da dimensão atuarial, econômica e social envolvida, impõe-se a atuação fiscalizatória deste Tribunal.

IV – DOS PEDIDOS

Requer-se a Vossa Excelência:

  1. Auditoria completa sobre a dívida da Petrobras com a Petros
    Incluindo valores vencidos, reconhecidos, pendentes e a verificação de eventual omissão de cobrança pela Fundação.
  2. Auditoria técnica sobre a origem dos déficits dos PPSP-R e PPSP-NR
    Com a discriminação da participação de:
  • má gestão e decisões temerárias;
  • eventuais fraudes;
  • inadimplemento das patrocinadoras;
  • riscos atuariais ordinários;
  • impactos de governança e voto de minerva.
  1. Fiscalização da legitimidade do “grupo quatripartite”

Incluindo análise de:

  • base jurídica;
  • composição;
  • representatividade;
  • publicidade de atos;
  • processos decisórios;
  • conformidade com os princípios de governança da LC 109/2001.
  1. Revisão da legalidade e razoabilidade dos PEDs desde 2015.

Aferindo eventual transferência indevida de responsabilidade para os participantes.

  1. Determinação de cobrança prioritária das obrigações patronais
    Caso identificada omissão ou insuficiência de cobrança por parte da Petros.
  2. Expedição de diligências e oitivas

Em especial à Petrobras, Petros, PREVIC, MPF, auditorias independentes e entidades que afirmam compor o grupo quatripartite.

V – FONTES OFICIAIS CONSULTÁVEIS.

  • Relatório Final da CPI dos Fundos de Pensão;
  • Acórdãos e fiscalizações do TCU;
  • Ações e documentos da Operação Greenfield (MPF);
  • Relatórios de fiscalização da PREVIC;
  • Demonstrações contábeis e atuariais da Petros;
  • Convênio de Adesão PETROS–PETROBRAS e seus termos aditivos.

VI – ENCERRAMENTO.

Os equacionamentos vêm gerando impactos econômicos e sociais severos, sobretudo entre idosos que dependem exclusivamente de seus benefícios. A atuação fiscalizatória deste Tribunal é imprescindível para restabelecer transparência, equilíbrio atuarial e responsabilização adequada.

[Cidade], [Data]
[Nome do Representante]
CPF nº
Matrícula Petros nº

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