A inclusão do auxílio-alimentação (vale, tíquete ou cartão) no cálculo do INSS pode gerar aumento significativo no valor da sua aposentadoria ou pensão.
📌 O que é essa revisão?
Trata-se da possibilidade de revisar o valor do seu benefício previdenciário, caso você tenha recebido auxílio-alimentação de forma habitual durante o período de trabalho e esse valor não tenha sido considerado pelo INSS no momento da concessão.
Nessas situações, o benefício pode estar abaixo do valor correto, sendo possível solicitar a revisão e também o pagamento das diferenças retroativas.
⚖️ O que é o Tema 244 da TNU?
O Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconhece que, quando o trabalhador recebia auxílio-alimentação de forma habitual e esse valor não foi incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias, é possível pleitear a revisão do benefício.
👤 Quem pode ter direito?
Você pode ter direito à revisão se:
✔ Está aposentado(a) ou recebe pensão há menos de 10 anos pelo INSS;
✔ Recebia vale, tíquete ou cartão alimentação de forma mensal antes da aposentadoria;
✔ Esses valores não foram considerados no cálculo do benefício;
✔ Seu benefício é vinculado ao Regime Geral do INSS.
💰 Quais os possíveis ganhos?
✔ Aumento no valor mensal da aposentadoria ou pensão;
✔ Recebimento de valores atrasados referentes aos últimos 5 anos;
✔ Em muitos casos, os valores retroativos podem variar entre R$ 90.000,00 e R$ 130.000,00, conforme a situação individual.
