AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Denúncia)

Assunto: Representação – Dívidas da Petrobras com a Petros e suspensão dos PEDs.

Eu, abaixo identificado(a), aposentado(a) participante do PPSP, venho apresentar REPRESENTAÇÃO.

Sofro descontos mensais dos Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs) que reduzem benefício previdenciário de natureza alimentar. A Petrobras, patrocinadora do plano, divulga lucros bilionários, enquanto os déficits são transferidos aos aposentados sem transparência quanto à cobrança das dívidas da patrocinadora junto à Petros.

Há indícios de omissão da Petros na cobrança dessas obrigações e de decisões conduzidas por instância quadripartite sem legitimidade plena.

A manutenção dos PEDs viola a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, especialmente as Convenções nº 102 e nº 128 da OIT.

Pedidos: a) apuração das dívidas da Petrobras com a Petros;
b) apuração da legalidade dos atos do grupo quadripartite;
c) suspensão cautelar dos PEDs enquanto durar a apuração;
d) medidas legais cabíveis, inclusive ACP.

Denúncias e Pedidos de Informação

  1. Desenvolvido para receber representações (denúncias) relacionadas à prática de atos ilegais, pedir informações processuais ou previstas na Lei de Acesso à Informação, requisitar cópias e agendar audiências com membros do MPF.
  2. Para registrar uma representação (denúncia), é necessário ter conta pessoal na plataforma gov.br, com classificação de nível bronze, garantindo a identificação digital do manifestante (responsável pelo envio dos arquivos). O procedimento inclui o preenchimento de formulário, fornecendo detalhes sobre o incidente relatado e informações sobre as pessoas envolvidas, além da possibilidade de anexar documentos.
  3. Embora seja possível abrir manifestações como pessoa jurídica (CNPJ), o acesso ao gov.br é exclusivo para pessoa física. No entanto, após o login, é possível inserir o CNPJ nos dados do manifestante.
  4. Ministério Público Federal recebe denúncias ou notícias de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, sempre que houver interesse federal.
  5. A apresentação de representação (denúncia) falsa pode acarretar a responsabilização do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme previsto nos arts. 339 e 340 do Código Penal.
  6. Representações (denúncias) anônimas devem ser encaminhadas via postal para o endereço da respectiva unidade do MPF. Em caso de dúvidas, acesse nossa seção de Perguntas frequentes (FAQ), a Carta de Serviços ou os endereços das unidades.
  7. Salvo nas hipóteses de representações (denúncias) anônimas, é imprescindível apenas indicar dados pessoais nos campos próprios do formulário de denúncia, a fim de evitar exposição de informações sensíveis.
  8. O Ministério Público Federal mantém em sigilo os dados pessoais do denunciante. A denúncia será submetida a um procurador para avaliação. Em situações específicas, o acesso às informações do denunciante poderá ser concedido por ordem judicial ou durante o devido processo legal.
  9. Em casos de direito individual, orientamos a procurar advogados ou defensores públicos.

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